Para empresas que desejam entrar ou sair do Simples Nacional, o processo de opção ou cancelamento é feito pelo
portal oficial.
No Lucro Real e Lucro Presumido, a opção é feita por meio do pagamento da quota correspondente no DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.
Porém, antes de realizar a mudança, é essencial verificar com o contador se a empresa cumpre os requisitos para
optar pelo novo regime tributário e se é vantajoso fazer a migração.
Lembrando que a alteração pode ser feita apenas no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela
Receita Federal.
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