A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada e quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é aquele que não é o gerador da ação de venda.
Para fazer o cálculo é importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação. Você precisará dos seguintes dados:
- Preço de Venda do seu produto;
- ICMS de Venda;
- ICMS interno (do seu estado);
- MVA (margem de valor agregado do Estado).
Também é importante saber que ela não se aplica nos seguintes casos:
- Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
- Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
- Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.
Vale lembrar que todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria de Fazenda do seu estado.
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