Substituição Tributária ICMS: o que é, como fazer o cálculo e quando não se aplica?

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A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada e quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é aquele que não é o gerador da ação de venda.

Para fazer o cálculo é importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação. Você precisará dos seguintes dados:

  • Preço de Venda do seu produto;
  • ICMS de Venda;
  • ICMS interno (do seu estado);
  • MVA (margem de valor agregado do Estado).

Também é importante saber que ela não se aplica nos seguintes casos:

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Vale lembrar que todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria de Fazenda do seu estado.

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