Atenção: Agenda tributária do mês de outubro. Fique atento(a) aos prazos!
A agenda tributária do mês de outubro já está disponível. Organize-se para não perder nenhum prazo. Confira quais as obrigações devem ser entregues: Pessoa Jurídica: • GFIP; • Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos; • DCTFWeb; • EFD-Reinf; • EFD-Contribuições; • PGDAS-D; • DCTF
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Inscrição Estadual: O que é e quais empresas são isentas?
A Inscrição Estadual (IE) é composta por 9 dígitos e representa o número de inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que é realizado o registro. Através dessa inscrição, o contribuinte tem o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual de onde se encontra. Vale destacar que algumas empresas não
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Dirf: Quando acaba e qual o motivo?
A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem como objetivo fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do Imposto de Renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. Ela é emitida pela fonte pagadora, ou seja, pelo empregador, que pode ser uma pessoa física
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Substituição Tributária ICMS: o que é, como fazer o cálculo e quando não se aplica?
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada e quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é aquele que não é o gerador da ação de venda. Para fazer o cálculo é importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de
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Administração de Condomínios: Faça a emissão e gestão de boletos de forma completa e inteligente
Já pensou em poder contar com soluções financeiras completas e integradas para seu condomínio? Uma delas é a emissão de boletos de forma totalmente inteligente. Sempre que forem acessados, os boletos já se encontrarão atualizados com juros e multas. Além disso, poderão ser anexados demonstrativos de prestação de contas do condomínio e alertas individuais de
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Atenção MEI: Esqueceu de entregar a Declaração Anual? Confira o que fazer!
O prazo acabou e você não entregou a declaração anual? A orientação é fazer a entrega da declaração o quanto antes. Ao entregar a DASN após o prazo, a Receita Federal gera para o MEI o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é referente à multa por atraso que deverá ser paga. Lembrando
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