Governo Volta a reduzir a zero o IOF sobre operaçãoes de crédito
A alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro voltou a ser reduzida a zero pelo Governo Federal. Ela havia sido zerada durante a pandemia do COVID-19, mas foi reestabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o Amapá, devido à crise energética de 20 dias. Porém, após o aumento da
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Simples Nacional poderá ser pago pelo Pix em 2021
Foi anunciado pela Receita Federal que todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sob sua gestão, terão a inclusão de QR Code do Pix. O objetivo é facilitar os pagamentos feitos todos os meses pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Com o Pix, pessoas e empresas podem
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Abono do PIS começou a ser pago em conta digital pela caixa.
Dia 8 de Dezembro, a Caixa começou a pagar o Abono do PIS em conta digital para os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não sacaram, nascidos entre julho e novembro. A partir do dia 15 serão pagos os nascidos em dezembro, seguindo assim o calendário para pagamentos de acordo com o mês
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Atenção Microempreendedor Individual, o que é DAS?
DAS é um documento criado pelo Governo Federal para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que optaram pelo Simples Nacional. O objetivo é unificar impostos e oferecer alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentem baseados no faturamento da empresa. DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e o
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INF. Nº 36/2020 – NOTA TÉCNICA – SEI Nº 51520/2020/ME Orientação oficial sobre 13° e férias para contratos suspensos e reduzidos.
A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido 13° salário para contratos suspensos: Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou
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O direito à gratificação natalina, como calcular?
O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal. A gratificação natalina deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviços, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contata como mês integral. ⠀ Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de
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