Valor – Contabilidade, Administração, Jurídico – Uberaba - Part 4

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A DCTF Mensal é uma obrigação acessória tributária que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. A entrega é obrigatória para:  Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);  Unidades gestoras de orçamento público e das autarquias; 

Seguir as diretrizes para realização de obras em condomínios ajuda a manter um ambiente pacífico e bem cuidado para todos os moradores. De forma geral, as principais regras a serem seguidas são: • Comunicar com antecedência e obter aprovação; • Respeitar os horários permitidos para obras; • Proteger áreas comuns durante a obra; • Minimizar

Contador para médicos

Contratar uma contabilidade especializada é uma decisão estratégica que simplifica as finanças médicas, reduzindo erros, economizando tempo e permitindo que médicos dediquem mais atenção aos pacientes. Se você é um médico em busca de simplificar suas finanças e focar no que mais importa, considere essa opção. Aqui na Valor você encontra especialistas competentes na área,

ITR o que é e quem deve declarar?

O ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um tributo federal anual que é cobrado de propriedades rurais, e possui os objetivos de arrecadar e desestimular áreas ociosas que tenham potencial produtivo, pois quanto mais utilizada, menor o imposto. Precisam declarar esse imposto: • Pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de

Uma nova obrigação começou a valer na sexta-feira (01) para todos os MEIs do nosso país. Esses empreendedores devem emitir a NFS-e padrão nacional, que pode ser emitida pela web ou pelo app, deixando esse processo mais simples e sem custos. Isso porque, agora, será necessário preencher apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador

A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 estabelece que os condomínios são uma das entidades obrigadas a terem o CNPJ: “III – os condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 do Código Civil, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio;” Isso porque, o CNPJ

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