Valor – Contabilidade, Administração, Jurídico – Uberaba - Part 41

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Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS) ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Ficam prorrogadas: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) enviem suas declarações de rendimentos, uma espécie de Imposto de Renda para esses tipos de pessoa jurídica. Para pessoas físicas, não houve mudança, ou seja, o período para acertar as contas com o Leão

Nos últimos dias algumas medidas foram anunciadas para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país e uma delas foi informada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que diz que as datas de vencimento das certidões de débito para pessoas jurídicas já expedidas e dentro do prazo de validade, serão prorrogadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “Esse prazo

Tendo em vista a chegada e o impacto do novo coronavírus (COVID-19) no país, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional, em que trabalhadores que recebam até dois salários mínimos (R$2090,00) e que tenham sua jornada de trabalho e salário reduzidos, recebam 25% do seguro-desemprego durante três meses, a fim de “complementar” em

Diante da crise do novo coronavírus (COVID-19), a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta (26/03) uma nova medida chamada coronavoucher ou coronavale. O auxílio será no valor de R$600,00 por três meses e será concedido a trabalhadores informais e a mães chefes de família. A medida também vai auxiliar microempreendedores individuais (MEI). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ A

Atenção: MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional se não regularem suas dívidas!  Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm dívidas pendentes precisam regularizar a situação até 31 de dezembro.
Quem não quitar ou parcelar as dívidas até essa data corre o risco de ser excluído do regime MEI pela Receita Federal.  Isso implica em consequências, como a perda do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de benefícios importantes, como a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), além da possibilidade de ter problemas com o crédito e impedimentos para emitir notas fiscais.  Para regularizar a situação os MEIs em atraso podem:
 Quitar o valor devido diretamente no portal do Simples Nacional;
 Parcelar a dívida, se não puderem pagar o valor integral.
Portanto, se você é MEI e possui pendências, é essencial regularizar o mais rápido possível para manter os benefícios e evitar sanções.  Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.  Estamos à sua disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!
Telefone: (34) 3332-6621 /
 WhatsApp: (34) 9 9885-5252
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Atenção: MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional se não regularem suas dívidas!

Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm dívidas pendentes precisam regularizar a situação até 31 de dezembro.
Quem não quitar ou parcelar as dívidas até essa data corre o risco de ser excluído do regime MEI pela Receita Federal.

Isso implica em consequências, como a perda do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de benefícios importantes, como a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), além da possibilidade de ter problemas com o crédito e impedimentos para emitir notas fiscais.

Para regularizar a situação os MEIs em atraso podem:
 Quitar o valor devido diretamente no portal do Simples Nacional;
 Parcelar a dívida, se não puderem pagar o valor integral.
Portanto, se você é MEI e possui pendências, é essencial regularizar o mais rápido possível para manter os benefícios e evitar sanções.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.

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Dúvida Frequente: Quanto tempo pode durar um contrato temporário e quais são as diferenças para a terceirização?  O contrato temporário no Brasil pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias, caso persista a justificativa para a contratação, como aumento temporário de demanda ou substituição de um funcionário afastado.  As diferenças entre um contrato temporário e a terceirização são:
 Objetivo: O temporário é usado para situações transitórias; a terceirização é contínua e não exige justificativa temporária.   Duração: O contrato temporário é limitado, enquanto a terceirização não tem limite de tempo.
 Vínculo empregatício: No temporário, o vínculo é com a empresa de trabalho temporário; na terceirização, é com a empresa terceirizada.
 Responsabilidade: A empresa contratante tem responsabilidade subsidiária em ambas as modalidades, mas é acionada só se a intermediária falhar no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em resumo, a principal diferença é que um é feito para atender demandas momentâneas, enquanto o outro é uma solução para delegar atividades de forma contínua, independentemente de uma necessidade temporária.  Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.
Estamos à sua disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!  Telefone: (34) 3332-6621 / 
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Dúvida Frequente: Quanto tempo pode durar um contrato temporário e quais são as diferenças para a terceirização?

O contrato temporário no Brasil pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias, caso persista a justificativa para a contratação, como aumento temporário de demanda ou substituição de um funcionário afastado.

As diferenças entre um contrato temporário e a terceirização são:
 Objetivo: O temporário é usado para situações transitórias; a terceirização é contínua e não exige justificativa temporária.

 Duração: O contrato temporário é limitado, enquanto a terceirização não tem limite de tempo.
 Vínculo empregatício: No temporário, o vínculo é com a empresa de trabalho temporário; na terceirização, é com a empresa terceirizada.
 Responsabilidade: A empresa contratante tem responsabilidade subsidiária em ambas as modalidades, mas é acionada só se a intermediária falhar no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em resumo, a principal diferença é que um é feito para atender demandas momentâneas, enquanto o outro é uma solução para delegar atividades de forma contínua, independentemente de uma necessidade temporária.

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Atestado médico do trabalho: Mudanças na emissão iniciam em novembro!  A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor novas diretrizes do CFM para emissão de atestados médicos, buscando maior segurança contra fraudes. A partir de março de 2025, apenas atestados que seguirem essas exigências serão aceitos pelo INSS e por empresas. A plataforma digital ; Atesta CFM, que será gratuita e disponível na web e via aplicativo (Android e iOS), permitirá que médicos, pacientes e empresas verifiquem a validade dos atestados.  Para emitir o atestado, médicos deverão se autenticar com certificado digital ou credencial do atesta CFM. A plataforma notificará automaticamente pacientes e, com permissão, as empresas. Médicos também serão alertados sobre a emissão e poderão cancelar o atestado em caso de suspeita de uso indevido.  Os novos atestados deverão incluir: identificação do médico e do paciente, tempo de dispensa, RQE, CID, data de emissão, assinatura qualificada, e dados de contato do médico. Para atestados em papel, haverá impressão de blocos com códigos de segurança, que poderão ser preenchidos manualmente e registrados digitalmente.  Essas mudanças estão regulamentadas pela Resolução CFM nº 2.382/2024, com proteção da LGPD para garantir a segurança dos dados dos pacientes.
*(Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/atestado-medico-do-trabalho-mudancas-iniciam-em-novembro/)  Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conheça os nossos profissionais altamente capacitados em contabilidade médica prontos para oferecer as melhores soluções para a sua carreira.  Estamos à disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!
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Atestado médico do trabalho: Mudanças na emissão iniciam em novembro!

A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor novas diretrizes do CFM para emissão de atestados médicos, buscando maior segurança contra fraudes. A partir de março de 2025, apenas atestados que seguirem essas exigências serão aceitos pelo INSS e por empresas. A plataforma digital ; Atesta CFM, que será gratuita e disponível na web e via aplicativo (Android e iOS), permitirá que médicos, pacientes e empresas verifiquem a validade dos atestados.

Para emitir o atestado, médicos deverão se autenticar com certificado digital ou credencial do atesta CFM. A plataforma notificará automaticamente pacientes e, com permissão, as empresas. Médicos também serão alertados sobre a emissão e poderão cancelar o atestado em caso de suspeita de uso indevido.

Os novos atestados deverão incluir: identificação do médico e do paciente, tempo de dispensa, RQE, CID, data de emissão, assinatura qualificada, e dados de contato do médico. Para atestados em papel, haverá impressão de blocos com códigos de segurança, que poderão ser preenchidos manualmente e registrados digitalmente.

Essas mudanças estão regulamentadas pela Resolução CFM nº 2.382/2024, com proteção da LGPD para garantir a segurança dos dados dos pacientes.
*(Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/atestado-medico-do-trabalho-mudancas-iniciam-em-novembro/)

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Importante: Empreendedores têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário que pretendem seenquadrar em 2025  Empresas que desejam mudar o regime tributário para 2025 precisam fazer sua escolha até dezembro de 2024. Essa decisão é importante, pois o regime escolhido impactará as obrigações fiscais de toda a empresa ao longo do ano que está por vir.  As empresas no Brasil podem escolher entre três principais regimes tributários:
 Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.  Esse regime simplifica a tributação ao unificar vários impostos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas, dependendo do setor e do faturamento.
 Lucro Presumido: Ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que tenham uma margem de lucro previsível. A tributação é baseada em um percentual presumido de lucro, o que pode ser vantajoso para negócios com margem acima do valor definido pela Receita Federal.   Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por empresas menores. Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro real da empresa, sendo vantajoso para empresas com margens de lucro menores ou com possibilidade de compensação de prejuízos fiscais.  Para empresas que estão no Simples Nacional e desejam optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Já empresas que desejam aderir ao Simples Nacional devem fazer a solicitação por meio do mesmo portal até o prazo previsto.  Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.  Estamos à sua disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!
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Importante: Empreendedores têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário que pretendem seenquadrar em 2025

Empresas que desejam mudar o regime tributário para 2025 precisam fazer sua escolha até dezembro de 2024. Essa decisão é importante, pois o regime escolhido impactará as obrigações fiscais de toda a empresa ao longo do ano que está por vir.

As empresas no Brasil podem escolher entre três principais regimes tributários:
 Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Esse regime simplifica a tributação ao unificar vários impostos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas, dependendo do setor e do faturamento.
 Lucro Presumido: Ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que tenham uma margem de lucro previsível. A tributação é baseada em um percentual presumido de lucro, o que pode ser vantajoso para negócios com margem acima do valor definido pela Receita Federal.

 Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por empresas menores. Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro real da empresa, sendo vantajoso para empresas com margens de lucro menores ou com possibilidade de compensação de prejuízos fiscais.

Para empresas que estão no Simples Nacional e desejam optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Já empresas que desejam aderir ao Simples Nacional devem fazer a solicitação por meio do mesmo portal até o prazo previsto.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.

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Dia da Proclamação da República 🇧🇷  Um marco de liberdade e cidadania, onde o Brasil deu um passo histórico rumo à democracia.  Vamos valorizar e construir juntos o país que sonhamos!  Valor Contabilidade

Dia da Proclamação da República 🇧🇷

Um marco de liberdade e cidadania, onde o Brasil deu um passo histórico rumo à democracia.

Vamos valorizar e construir juntos o país que sonhamos!

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Atenção: Transações via PIX passaram a ter novas regras em 1º de novembro!  As novas regras para transações via PIX, estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BC), entraram em vigor em 1º de novembro. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança nas transações e limitam os valores que podem ser transferidos por celulares ou computadores não cadastrados.
Na prática, se um dispositivo nunca realizou uma transação via PIX, as transferências estarão restritas a R$ 200 por transação e a um total de R$ 1.000 por dia. Esses limites permanecerão até que o usuário confirme junto ao banco que o novo aparelho pode ser autorizado a realizar transações de maior valor.
É importante ressaltar que essas regras se aplicam apenas a aparelhos novos.  Portanto, quem já utiliza o PIX em um celular ou computador não será afetado, a menos que decida trocar de dispositivo ou utilizar uma nova chave.
Segundo o Banco Central, essa medida visa minimizar a probabilidade de fraudes, dificultando que criminosos utilizem dispositivos diferentes dos que o cliente já usa para gerenciar suas chaves e iniciar transações via PIX. Essa iniciativa reforça a segurança das operações e protege os usuários contra possíveis golpes.  Valor Contabilidade
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Atenção: Transações via PIX passaram a ter novas regras em 1º de novembro!

As novas regras para transações via PIX, estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BC), entraram em vigor em 1º de novembro. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança nas transações e limitam os valores que podem ser transferidos por celulares ou computadores não cadastrados.
Na prática, se um dispositivo nunca realizou uma transação via PIX, as transferências estarão restritas a R$ 200 por transação e a um total de R$ 1.000 por dia. Esses limites permanecerão até que o usuário confirme junto ao banco que o novo aparelho pode ser autorizado a realizar transações de maior valor.
É importante ressaltar que essas regras se aplicam apenas a aparelhos novos.

Portanto, quem já utiliza o PIX em um celular ou computador não será afetado, a menos que decida trocar de dispositivo ou utilizar uma nova chave.
Segundo o Banco Central, essa medida visa minimizar a probabilidade de fraudes, dificultando que criminosos utilizem dispositivos diferentes dos que o cliente já usa para gerenciar suas chaves e iniciar transações via PIX. Essa iniciativa reforça a segurança das operações e protege os usuários contra possíveis golpes.

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Novembro Azul: um lembrete importante sobre a saúde masculina.
Que esse mês inspire reflexão e cuidado, promovendo a conscientização sobre a prevenção e o autocuidado.
A saúde é um compromisso de todos!
Nós da Valor Contabilidade apoiamos essa campanha!

Novembro Azul: um lembrete importante sobre a saúde masculina.
Que esse mês inspire reflexão e cuidado, promovendo a conscientização sobre a prevenção e o autocuidado.
A saúde é um compromisso de todos!
Nós da Valor Contabilidade apoiamos essa campanha!
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MEI: Quais são as principais causas e consequências da inadimplência?  A inadimplência de um MEI (Microempreendedor Individual) pode ocorrer por uma série de razões e tem várias consequências que podem impactar a saúde financeira do negócio e do empreendedor. Veja a seguir:  1) Causas:
 Falta de planejamento financeiro;
 Baixo volume de vendas ou receitas;
 Ausência de conhecimento sobre as obrigações fiscais e tributárias associadas à sua categoria;
 Perda de prazos de pagamento;
 Dificuldades econômicas gerais que podem reduzir a margem de lucro e dificultar o pagamento das
obrigações;
 Falta de conhecimento sobre gestão de caixa, fluxo financeiro e como lidar com impostos.  2) Consequências:
 Multas e juros;
 Perda de benefícios previdenciários;
 Impedimento de emitir certidões negativas;
 Dificuldade de obtenção de crédito ou participação em licitações públicas;
 Cancelamento do CNPJ;
 Problemas com o Simples Nacional, podendo ser excluído do regime.
De forma geral, as principais causas da inadimplência de um MEI estão ligadas à falta de planejamento financeiro e dificuldades econômicas, enquanto as consequências podem incluir desde multas até a perda de benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.  Portanto, é crucial manter sempre o negócio em dia, contando com o auxílio de uma contabilidade para evitar a inadimplência, otimizar o pagamento de tributos e melhorar o controle sobre os recursos do negócio.  Em caso de dúvidas, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.  Estamos à sua disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!
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MEI: Quais são as principais causas e consequências da inadimplência?

A inadimplência de um MEI (Microempreendedor Individual) pode ocorrer por uma série de razões e tem várias consequências que podem impactar a saúde financeira do negócio e do empreendedor. Veja a seguir:

1) Causas:
 Falta de planejamento financeiro;
 Baixo volume de vendas ou receitas;
 Ausência de conhecimento sobre as obrigações fiscais e tributárias associadas à sua categoria;
 Perda de prazos de pagamento;
 Dificuldades econômicas gerais que podem reduzir a margem de lucro e dificultar o pagamento das
obrigações;
 Falta de conhecimento sobre gestão de caixa, fluxo financeiro e como lidar com impostos.

2) Consequências:
 Multas e juros;
 Perda de benefícios previdenciários;
 Impedimento de emitir certidões negativas;
 Dificuldade de obtenção de crédito ou participação em licitações públicas;
 Cancelamento do CNPJ;
 Problemas com o Simples Nacional, podendo ser excluído do regime.
De forma geral, as principais causas da inadimplência de um MEI estão ligadas à falta de planejamento financeiro e dificuldades econômicas, enquanto as consequências podem incluir desde multas até a perda de benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

Portanto, é crucial manter sempre o negócio em dia, contando com o auxílio de uma contabilidade para evitar a inadimplência, otimizar o pagamento de tributos e melhorar o controle sobre os recursos do negócio.

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