Obrigações Acessórias: O que são? Veja alguns exemplos!
As obrigações acessórias são comuns aos empreendedores, mas muitas pessoas ainda possuem dúvida sobre o assunto. Elas são estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e tratam-se documentos entregues mensal e anualmente pelas empresas ao Governo, com o objetivo principal de apuração, fiscalização e arrecadação de tributos, e correspondem aos deveres administrativos. Confira alguns exemplos: Emissão
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MEI, EI e SLU: Conheça esses três tipos de empresas para quem empreende individualmente!
Ei, empreendedor! Quer legalizar o seu negócio individualmente e ainda não conhece os tipos de empresas disponíveis para escolha? Então confira a seguir! MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL): É o tipo de empresa mais simples, que possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, porém nem todas as atividades se enquadram. EI (EMPRESA INDIVIDUAL): O
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DCTF Mensal: Para quem a entrega é obrigatória? Confira!
A DCTF Mensal é uma obrigação acessória tributária que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. A entrega é obrigatória para: Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional); Unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
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ITR o que é e quem deve declarar?
O ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um tributo federal anual que é cobrado de propriedades rurais, e possui os objetivos de arrecadar e desestimular áreas ociosas que tenham potencial produtivo, pois quanto mais utilizada, menor o imposto. Precisam declarar esse imposto: • Pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de
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NFS-e Nacional: Uso do modelo padrão nacional agora é obrigatório para o Microempreendedor Individual
Uma nova obrigação começou a valer na sexta-feira (01) para todos os MEIs do nosso país. Esses empreendedores devem emitir a NFS-e padrão nacional, que pode ser emitida pela web ou pelo app, deixando esse processo mais simples e sem custos. Isso porque, agora, será necessário preencher apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador
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Carnê-Leão: O que é e quem deve utilizar? Entenda!
O carnê-leão se trata de um documento preenchido mensalmente, que é utilizado para realizar o recolhimento do Imposto de Renda do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física. Sua utilização é obrigatória para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda, funcionários da justiça, contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de
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