Carnê-Leão: O que é e quem deve utilizar? Entenda!
O carnê-leão se trata de um documento preenchido mensalmente, que é utilizado para realizar o recolhimento do Imposto de Renda do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física. Sua utilização é obrigatória para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda, funcionários da justiça, contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de
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Simples Nacional: Conheça alguns motivos que podem levar uma empresa a ser excluída deste regime tributário
Para uma empresa se encaixar no Simples Nacional é preciso cumprir alguns requisitos previstos em lei. Quando há o descumprimento dos mesmos, a empresa pode ser excluída do regime tributário. Sabendo disso, confira os principais motivos que podem levar a essa exclusão: Ultrapassar o limite de faturamento estipulado; Desenvolver atividades que não são
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MEI: Quais são as consequências para quem deixa de fazer a declaração anual? Confira!
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação a ser cumprida pelos empresários optantes pelo Simples Nacional. Quem, por algum motivo, deixar de fazer essa declaração pode sofrer algumas sanções, como: Impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que é pago até o dia 20
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IRPF 2023: O que pode ocorrer caso a entrega do Imposto de Renda não seja realizada?
O leão está perto de chegar e já está na hora de começar a organizar os documentos e recebimentos do ano anterior. Isso porque, falta de organização, de conhecimento e até mesmo esquecimento podem ser os motivos pelos quais um indivíduo acaba não declarando o IR dentro do prazo, ou até mesmo deixando de entregá-lo.
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DCTF Web: Mudança na obrigatoriedade da entrega para as empresas sem movimento já começou a valer!
A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra estabelecida, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem
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DEFIS: Quem deve realizar o envio neste ano de 2023?
Neste ano de 2023, as empresas terão até dia 31 de março para fazer o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Estão obrigadas a enviar as micro e pequenas empresas do Simples Nacional e as empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022.Vale ressaltar que os empreendedores que não entregarem a DEFIS
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